Portabilidade de Ativos em Custódia (Resolução CVM 210)
De acordo com a Resolução CVM 210, investidores que possuem ativos financeiros em custódia com uma determinada Instituição Custodiante podem solicitar a portabilidade desses ativos para outra instituição de sua escolha. Esclarecemos que a portabilidade ainda não é permitida entre diferentes classes e subclasses de Fundos.
Se você é gestor de carteiras ou cliente de controladoria fiduciária e deseja solicitar a portabilidade, entre em contato com nosso time de Client Executive.
Nesta seção estão disponíveis as Demonstrações Financeiras Individuas e/ou Consolidadas, os Balancetes Patrimoniais mensais, as Políticas de Risco e Gerenciamento de Capital, além dos seus respectivos relatórios públicos do BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e BNY Mellon Banco S.A.
Para mais informações, acesse Relações com Investidores nos EUA.